Praias do Rio na memória, na história e na fotografia

E é sobre as praias cariocas, das quais, devido ao atual contexto da pandemia de coronavírus temos que nos manter afastados, o artigo “Praias do Rio na memória, na história e na fotografia”, escrito pela historiadora Ana Maria Mauad. Segundo a autora, nas últimas décadas do século XX, a renovação historiográfica deslocou a praia do foco da história urbana para os espaços das práticas e representações de uma história cultural”. Sobre o portal, comentou: “Temos de saudar e incentivar iniciativas como a da Brasiliana Fotográfica, pois ao disponibilizar de forma organizada e de fácil acesso arquivos fotográficos de grande valor, contribui para incrementar as pesquisas com e sobre a prática fotográfica como experiência histórica incontornável ao sujeito moderno”.

 

Praias do Rio na memória, na história e na fotografia

Ana Maria Mauad*

 

As idas à praia de Ipanema povoam as minhas lembranças de infância. Até hoje sinto na pele o calor de deitar na areia quente, depois de um mergulho no mar geladinho do verão carioca; os grãos finíssimos escorrendo pelos dedos depois de amassar um torrão de areia, daqueles que ficavam na faixa mais seca no caminho do mar, ou ainda, do ‘jacaré” com prancha de isopor encapada de tecido para não irritar a barriga. Poderia desfiar aqui o fio da memória em cenas que teriam a praia como o cenário de prazer e alegria. Não sem motivo, em 2015, a coletânea Fotograficamente Rio: a cidade e seus temas, que organizei como resultado do edital FAPERJ Rio 450 anos, apresentava o mar como um dos seus fios condutores e as praias da cidade como tema de vários artigos (http://www.labhoi.uff.br/fotograficamente-rio).

A renovação historiográfica, dos anos 1980 e 1990, deslocou a praia do foco da história urbana e da geografia histórica para os espaços de sociabilidade, das práticas e representações de uma história cultural que se consolidava em sintonia com os debates sobre novas fontes, novos objetos e novas abordagens. Esse ambiente abrigou um movimento quase arqueológico de escavação em arquivos, em busca de documentos que iluminassem experiências cotidianas e vivências sociais, por meio de diferentes formas de as representar. Nesse movimento, as imagens invadem os domínios da história, alçando a visualidade como princípio para estudar as sociedades passadas.

 

Acessando o link para as fotografias das praias brasileiras disponíveis na Brasiliana Fotográfica e que foram selecionadas e enviadas a Ana Maria Mauad, o leitor poderá magnificar as imagens e verificar todos os dados referentes a elas. 

 

Do mundo das imagens, as fotografias ganharam a minha atenção desde os anos 1980, na minha pesquisa de doutorado. Fotografias do álbum de família ganhavam ressonância nas páginas das revistas ilustradas descortinando um mundo de consumo, aparências e desigualdades. As praias ocupavam um lugar central nas narrativas visuais, tanto privadas quanto públicas. Em uma charge de 1904, publicada no Jornal do Brasil, edição de 11 de setembro, logo na primeira página, observa-se uma cena de praia, em que todos os banhistas portam câmeras fotográficas. Identificamos entre os usuários,  a Kodak Pocket, câmera lançada pela Eastman Kodak, em 1895, ou a mais recente Brownie, comercializada pela mesma fábrica a partir de 1900, ambas espalharam a febre da democratização da imagem no início do século XX. Essa ilustração apresenta uma dupla qualidade: primeiro por apontar a presença da prática fotográfica no cotidiano dos ‘batedores de chapa’ com expansão do mercado de cameras e produtos fotográficos; mas também por evidenciar a praia como espaço de sociabilidade de um grupo variado de personagens.

 

 

No Rio de Janeiro, os banhos de mar já foram recomendados como tratamento de saúde para governantes, logo no início do século XIX, e continuariam a ser prescritos por médicos sanitaristas até o início do século XX. As praias eram consideradas lugares de ares frescos que pouco a pouco se tornariam espaço para vilegiatura dos mais abastados, sobretudo, nas praias oceânicas. Uma nova geografia cultural se desenhava pela frequência social e urbana das praias. Ir à Praia das Virtudes para o morador da Lapa, não era o mesmo que um morador de Botafogo frequentar o Balneário da Urca. Para os primeiros, o importante era a farra; para os outros, o que valia era ver o ser visto. Na crônica Da praia do Flamengo ao Balneário da Urca, assinada por Leão Padilha, essa distinção fica clara:

“PRAIA DO FLAMENGO: Domingo de manhã, os banhistas do Flamengo chegam mais tarde do que os da Lapa e saem mais cedo do que os de Copacabana. Às 10 horas, aquele pedacinho de areia fica que nem formigueiro, cheio, muito cheio (…) uma pequena faz maravilhas acrobáticas nos braços de um sportsman! Bóiam pares abraçados dentro de pneumáticos de automóveis … Na calçada vendem água doce para tirar o sal, o guarda-civil passeia para lá e para cá medindo a moralidade das roupas. PRAIA DE BOTAFOGO: Pouca gente. Criadas e funcionários das quitandas de bairro aficionados do sport. O pessoal chic vai mostrar suas toilletes no Balneário da Urca, e deixa a Enseada tranqüila para a criadagem que não teve tempo para tirar o pó do Flô do Abacate. BALNEÁRIO DA URCA: Supra sumo do chic. Fora ficam os carros esquentando ao sol. Lá dentro aqueles 50 palmos de areia regurgitam… Em cima, dança, flirt e cocktail (…) uma ‘jazz-band’ comunica tremura coreográficas aos corpos quentes (…) Lá embaixo há cubículos para trocar de roupa e outros misteres mais íntimos (…) a empresa não fiscaliza nem tampouco a polícia. Na areia senhoras respeitáveis, a julgar pela pintura e pelo volume, conversam coisas graves e fumando cigarros turcos. Rapazes ensinam ginástica a seco e dentro d’água. Mais tarde, o balneário perde esse aspecto familiar da manhã, o jazz-band ataca músicas mais frenéticas, os cocktails ganham ingredientes mais fortes e o ‘flirt’ é mais íntimo. Dentro da água ensina-se a nadar com menos inocência (…) fala-se alto (…) onde os rr franceses arrastam na gíria da moda, as exclamações das revistas alegres do Carlos Gomes e do Recreio (…) Não se ouve falar em cocaína, morfina ou ópio (…) PRAIA DAS VIRTUDES: No lencinho de areia perdido no mar (…) a promiscuidade é estonteante. A salada tem gosto de tudo – laranja de turco, cebola de português, macarrão de italiano, banana de brasileiro. Freqüentam essa praia moradores da Lapa, Sta. Luzia e todas as pensões do Centro. E por fim. A praia do Caju: todos vão à praia e tomam o seu banho de areia, de sol e de água suja…” (Rio Ilustrado, Ano I, out-dez, 1928)

 

Acessando o link para todas as fotografias das praias brasileiras disponíveis na Brasiliana Fotográfica, o leitor poderá magnificar as imagens e verificar todos os dados referentes a elas.  

 

As crônicas escritas ao sabor de quem andava pela cidade e a observava, guardavam a marca da visualidade de época, em estreito diálogo com as caricaturas, as ilustrações e, sobretudo, com as fotografias. Imagens que redefinem a experiência histórica com o mundo visível instituindo novas formas de olhar.

É interessante acompanhar as mudanças no enquadramento da paisagem praiana que a Brasliana Fotográfica nos apresenta. É possível, pelas lentes de José Baptista Barreira Vianna, visualizar uma Copacabana que, de um grande areal vai aos poucos sendo povoada, com as primeiras linhas de bonde ainda a tração animal.

 

 

Em uma delas, parece que nos debruçamos no muro da residência dos Barreira Vianna, para olhar como se vivia então. Dos fundos da casa, se vislumbra a varanda de frente para o mar de Ipanema.

 

 

Já as vistas aéreas de Jorge Kfuri nos lança em uma nova experiência visual: o Zepelim  que nos visitou causando sensação, sobrevoando as praias da zona sul; o forte de Copacabana na ponta que une Arpoador ao Posto Seis e a belíssima vista da Praia de Copacabana com sua primeira geração de casas, arruamento definido, pista de rolamento de mão dupla com carros de último tipo circulando, calçada com as tradicionais pedras portuguesas em ondas, dá até para ver uma parte do calçadão destruída por uma das famosas ressacas. Esse tipo de escrutínio, vale lembrar, só se tornou possível ao público que hoje tem o privilégio, de forma remota, conhecer essas verdadeiras preciosidades que o acesso irrestrito às imagens nos oferece.

 

 

Temos de saudar e incentivar iniciativas como a da Brasiliana Fotográfica, pois ao disponibilizar de forma organizada e de fácil acesso arquivos fotográficos de grande valor, contribui para incrementar as pesquisas com e sobre a prática fotográfica como experiência histórica incontornável ao sujeito moderno.

 

 

*Ana Maria Mauad é Doutora em História e professora titular do Departamento de História, pesquisadora do Laboratório de História Oral e Imagem da UFF

 

Acesse outros artigos sobre praias do Rio de Janeiro e do Brasil publicados na Brasiliana Fotográfica:

 

Início do verão – as praias do Brasil, publicado em 22 de dezembro de 2015

Ipanema, que completa 122 anos, pelas lentes de José Baptista Barreira Vianna (1860 – 1925, publicado em 26 de abril de 2016

A fundação de Copacabana, publicado em 6 de julho de 2016

 

Início do verão – as praias do Brasil

Segundo o Observatório Nacional, o verão 2016 começou hoje, dia 22 de dezembro de 2015, às 2h48m (horário de Brasília), quando ocorreu o solstício de verão. A Brasiliana Fotográfica homenageia a mais brasileira das estações com uma seleção de várias praias e vistas de nosso litoral. São registros fotográficos de Alagoas, da Bahia, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul  e de São Paulo. A fotografia mais antiga é do Forte de São Francisco da Barra, de Augusto Stahl (1828 – 1877), produzida por volta de 1855, no litoral de Pernambuco. Outros fotógrafos presentes nessa seleção de imagens do litoral brasileiro são Abilio Coutinho, A. Ribeiro, Augusto Malta (1864 – 1957)Augusto Stahl (1828 – 1877)Georges Leuzinger (1813 – 1892)Guilherme Gaensly (1843 – 1928) , J. Schleier (1827 – 1903), Marc Ferrez (1843 – 1923), Moritz Lamberg (18? – ?), Revert Henrique Klumb (c.1826 – c.1886), Thiele, Rodolfo Lindemann (c. 1852 – 19?) e S.H. Holand.

 

 

 

Além disso, está disponibilizado o link para uma edição especial da revista Cruzeiro, de 15 de dezembro de 1928 sobre as “Praias de Banho” no Rio de Janeiro, em Paquetá e em Niterói.

Nesta edição, O Cruzeiro  divulgou os resultados do primeiro concurso de fotografia promovido pela revista (páginas 33 e 34), cujo tema foi “a vida das praias”.

Há ainda artigos sobre o verão, fotografias e caricaturas de banhistas em diversas praias como Copacabana, Flamengo e Urca; e anúncios de roupas para banho de mar. Uma das matérias da revista é sobre estrelas de cinema internacionais fotografadas com roupas de praia.

 

Acessando o link para as fotografias de praias e vistas do litoral brasilero disponíveis na Brasiliana Fotográfica, o leitor poderá magnificar as imagens e verificar todos os dados referentes a elas.

 

verão

ATO INSTITUCIONAL DO VERÃO CARIOCA*

 Carlos Drummond de Andrade

 

Artigo 1º
Todos os moradores da cidade do Rio de Janeiro, ricos ou pobres, de qualquer raça, religião, profissão ou falta de profissão, convicção ou ausência de convicção política, têm igual direito a curtir as excelências do verão, também chamada estação calmosa, embora seja a mais trepidante das estações.
§ único — Entende-se por verão, no Rio de Janeiro, o período que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro, com breves intervalos para reciclagem, e uma faixa especial, mais badalada, entre 21 de dezembro e 20 de março.

Artigo 2º
As maneiras lícitas de exercer o direito outorgado no artigo anterior são as mais variadas e imagináveis, ficando contudo na dependência de dois fatores:
a) o grau de recursos financeiros do morador ou da pessoa física ou jurídica disposta a sustentar a curtição;
b) o grau de imaginação criadora, ativa e defensiva, do morador ou de acompanhante que lhe supra a deficiência desse atributo.

Artigo 3º
Os indivíduos que não se mostrarem habilitados, na forma deste Ato Institucional, a curtir o verão carioca, devem limitar-se a suportá-lo com uma combinação de heroísmo e espírito filosófico, abstendo-se de promover agitação que perturbe o exercício pacífico dos demais cidadãos, gerando aumento imoderado da temperatura social, que já é elevada no período.

Artigo 4º
É lícito à parcela da população em situação financeira aprazível, própria ou de favor, curtir o verão carioca in loco, na forma que lhe convier, ou à distância, em território nacional ou estrangeiro, pelo tempo que julgar suficiente, inclusive acumulando verões.

Artigo 5º
A indústria privada cuidará de produzir a maior quantidade possível de refrigerantes para atender à demanda sazonal, devendo a comercialização dos produtos obedecer a tabelamento rigoroso, sujeito a imponderáveis, que na prática justifiquem e mesmo imponham o galope dos preços acima e além da tabela afixada em lugares bem visíveis, como o alto da encosta do Pão de Açúcar, a plataforma do monumento a Cristo Redentor no Corcovado e as torres cilíndricas de São Conrado.
§ único — Em hipótese alguma o preço do chope excederá o valor de um salário mínimo.

Artigo 6º
A praia, como a praça, é do povo, isto é, de todos, mas alguns todos têm direito a ocupar superfície maior e preferencial na areia, para se dedicarem a jogos esportivos, tanto em partidas isoladas como em campeonatos, devendo os banhistas-de-sol, que não são propriamente banhistas, e por isso ocupam áreas de favor, perder o mau costume de treinar para alvo de bolas, raquetes e petecas.

Artigo 7º
O acesso de banhistas propriamente ditos ao elemento líquido não deve de maneira alguma pôr em risco a liberdade de movimentação e a segurança individual dos surfistas, que carecem de proteção contra a tendência expansivista dos primeiros.

Artigo 8º
O acesso de animais ditos irracionais à praia é estritamente proibido, mas tolerado conforme a hora, a praia, a qualidade do animal e a qualidade do dono.

Artigo 9º
O uso de maiô natural, de pele humana feminina, será desenvolvido gradativamente em cada verão, podendo estender-se a prática à veste congênere de pele humana masculina que não ocasione atentado gritante à estética das formas.

Artigo 10º
Os turistas estrangeiros gozarão de facilidades especiais para curtição do verão carioca, destacando-se entre elas o direito de se recusarem a ser assaltados por marginais de décima categoria, cuja permanência na proximidade de hotéis, boates e clubes fica absolutamente vedada no decorrer da estação.

Artigo 11º
Os preços de utilidades e souvenirs destinados a consumo de turistas estrangeiros sofrerão desconto especial de 35% sobre a majoração também especial de 500% em todas as compras que efetuarem.
§ único — No caso de táxis, o desconto será apenas de 5% sobre a majoração inultrapassável de 3.000%, conciliando-se dest’arte o justo interesse da categoria profissional com a necessidade de desestimular o consumo de derivados de petróleo.

Artigo 12º
Os turistas nacionais terão liberdade de efetuar os programas que bem entenderem, uma vez que não prejudiquem a movimentação dos turistas estrangeiros e consequente captação de dólares em proveito da economia nacional.
§ único — As diárias de hotel e o aluguel de apartamentos e quartos por temporada, para uso de turistas nacionais, serão fixados ao preço de mercado, à base da inflação prevista para 1998.

Artigo 13º
O sorvete de frutas naturais e o sorvete sintético terão idêntico sabor e aparência, verificados em testes no Instituto de Proteção do Consumidor em Tempo de Verão, de tal sorte que o segundo possa substituir vantajosamente o primeiro, sem que o consumidor dê por isto, poupando-se as frutas para exportação e consequente melhoria de nossa balança comercial.

Artigo 14º
Tendo em vista que só à última hora, quando o calor se torna incontrolável, é que os novos casais se lembram de adquirir aparelhos de refrigeração e de circulação de ar, já então sem tempo para que as empresas produtoras elaborem corretamente seus planos de produção, ficam ditas empresas autorizadas a fornecer ao consumidor simulacros artisticamente acabados daqueles aparelhos, que despertem suave impressão visual de refrigério no interior das habitações mais escaldantes.
§ único — Também se faculta às mesmas empresas o fornecimento de pedaços isolados de aparelhos, a serem gradativamente montados pelos consumidores, em verões sucessivos, com a necessária assistência técnica do produtor ou do revendedor.

Artigo 15º
O bom humor da população carioca de todas as camadas e subcamadas sociais, como de costume, se manterá invariavelmente alto e chispante de anedotas, piadas, trocadilhos, subentendidos, apelidos e a-propósitos, de modo a fazer do verão uma festa integral, ainda que se verifiquem imensas precipitações fluviais, com desabamentos, esmagamentos, afogamentos e outras calamidades.

Artigo 16º
O uso de expressões como “puxa, que calor”, “calorão bravo este, hein?”, “amanhã ainda vai ser mais quente”, “isto aqui é a verdadeira fornalha de Pedro Botelho”, “vá fazer calor assim nos quintos dos infernos” será considerado completamente fora de moda, e declarados caretas aqueles que as pronunciarem, e, por outro lado, se revestirão de absoluta novidade e interesse expressões no estilo de “nunca vi uma temperatura tão deliciosa”, “os deuses não querem outra coisa no Olimpo”, “até que o calor está bastante relativo, como deve ser daqui por diante” e “não há nada como um verão depois de outro para refrescar o anterior”.

Artigo 17º
Durante o subperíodo carnavalesco, os raios solares farão a fineza de aumentar consideravelmente de intensidade, para incutir mais fogo e ardor nas escolas de samba credenciadas pela Riotur, enfatizando assim a importância social e oficial do calor como fonte geradora de emoção coletiva.

Artigo 18º
A população das favelas, em face do privilégio que desfruta de viver em altura muito superior à ocupada pelos demais habitantes do Rio de Janeiro, com refrigeração natural gratuita, fica dispensada de recorrer aos meios habituais de defesa contra o calor, a começar pelas piscinas que se reservam para o grosso da população menos favorecida topograficamente.

Artigo 19º
O número de incêndios propositais ou misteriosos não poderá atingir nível exorbitante, tendo em vista a necessidade de reserva do volume de água disponível para acudir aos sinistros que ocorrem normalmente nesta quadra do ano e que, ao assumirem proporções avantajadas, constituem atração suplementar no painel de eventos de verão.

Artigo 20º
Os casos de desidratação seguidos de óbito, resultantes do excesso de calor em contraste com a ausência de reservas orgânicas, notadamente em crianças subnutridas, devem figurar nas estatísticas demográficas em coluna sob a rubrica “Força do Destino”.

 

*Crônica de Carlos Drummond de Andrade, publicada na revista Status, janeiro de 1978.

 

Capa da revista Status, janeiro de 1978

Capa da revista Status, janeiro de 1978

 

Colaborou nessa pesquisa o historiador Vinicius Martins, da BN Digital.

 

Andrea C. T. Wanderley

Editora-assistente e pesquisadora da Brasiliana Fotográfica