Série “Avenidas e ruas do Brasil” XIX – A Rua dos Ourives, atual Miguel Couto, no centro do Rio de Janeiro

 

 

No 19° artigo da série Avenidas e ruas do Brasil, o destaque são as fotos da Rua dos Ourives realizadas pelo fotógrafo alagoano Augusto Malta (1864-1957) que, em 1903, tornou-se o fotógrafo oficial da prefeitura do Rio de Janeiro, cargo criado para ele. Passou a documentar a radical mudança urbanística promovida pelo então prefeito da cidade, Francisco Pereira Passos (1836-1913), período que ficou conhecido como o “bota-abaixo”. Augusto Malta trabalhou na Prefeitura até 1936, quando se aposentou. Foi o principal fotógrafo da evolução urbana do Rio nas primeiras décadas do século XX.

 

Anônimo. Augusto Malta. Rio de Janeiro. Acervo Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro.

Anônimo. Augusto Malta. Rio de Janeiro. Acervo Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Acessando o link para as fotografias da Rua dos Ourives produzidas por Augusto Malta disponíveis na Brasiliana Fotográfica, o leitor poderá visualizar e magnificar as imagens.

 

A origem da Rua dos Ourives, atual Rua Miguel Couto

 

Em meados do século XVIII, a Rua dos Ourives fazia parte do Caminho do Parto para Conceição, que ia da Igreja de Nossa Senhora do Parto até o Morro da Conceição. Nela começaram a se instalar todos os ourives da cidade, impedidos, a partir de 1742, de realizar sua atividade em qualquer outro lugar. A medida foi tomada pelo governador português Gomes Freire de Andrada (1757-1817), o Conde de Bobadela, com o objetivo de facilitar a arrecadação e a fiscalização, impedindo desvios do ouro, cujo quinto deveria ser pago a Portugal. A Carta Régia de 30 de julho de 1766 proibiu no Brasil as indústrias de ourives, fiadores de ouro, de sedas e algodões tecidos. O vice-rei Conde da Cunha (1700-1791), em 1767, se referia à Rua dos Ourives como a maior e mais populosa da cidade. “O ouro que ali se lavra é muito mais do que se sabe e se imagina. E quase todo extraviado das Casas de Fundição.(…) A rua é um coito de ladrões e vagabundos; todos interessados no contrabando do ouro.”

O episódio da proibição foi lembrado no romance As Mulheres de Mantilha (1870), de Joaquim Manuel de Macedo (1820-1882):

“É provável que também uma sinistra medida tomada pelo governo de Lisboa e executada pelo conde da Cunha concorresse muito para o desgosto profundo que causou a sua administração.

Ou porque se quisesse prevenir o muito descaminho do ouro em pó e em folhetas, ou porque, como parece mais verdadeiro, se resolvesse sob aquele pretexto sacrificar os interesses legítimos dos colonos aos interesses egoístas dos ourives da metrópole, a Carta Régia de 30 de julho de 1766 mandou extinguir o ofício de ourives nas capitanias de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco, e foi o conde da Cunha o infeliz executor desse assassinato da ourivesaria que principalmente no Rio de Janeiro tinha chegado a um grau de perfeição que excluía o concurso dos produtos
respectivos da metrópole.

A Carta Régia de 30 de julho de 1766 era a pobreza para muitos, e a iniqüidade para todos. Um castiçal de prata amassado, uma colher de prata quebrada, uma jóia de ouro precisando de conserto, deviam ou perder-se, ou ir pedir conserto a Portugal.

O governo de Lisboa sentenciara à morte a ourivesaria do Brasil e o conde da Cunha era o algoz que enforcava a vítima no patíbulo levantado pelo despotismo”.

 

 

 

No século XIX, com a chegada de dom João VI ao Rio de Janeiro, em 1808, foram revogadas as medidas do alvará de 5 de janeiro de 1785 – assinado pela rainha dona Maria I (1734-1816) -, que proibia o estabelecimento das manufaturas e indústrias no Brasil e em todos os seus domínios ultramarinos.

 

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Trecho do alvará de 5 de janeiro de 1785

 

 

Alvará do príncipe regente João VI, de 1º de abril de 1808:

“Eu o príncipe regente faço saber aos que o presente alvará virem: que desejando promover, e adiantar a riqueza nacional, e sendo um dos mananciais dela as manufaturas, e melhoram, e dão mais valor aos gêneros e produtos da agricultura, e das artes, e aumentam a população dando que fazer a muitos braços, e fornecendo meios de subsistência a muitos dos meus vassalos, que por falta deles se entregariam aos vícios da ociosidade: e convindo remover todos os obstáculos, que podem inutilizar, e prestar tão vantajosos proveitos: sou servido abolir, e revogar toda e qualquer proibição, que haja a este respeito no Estado do Brasil, e nos meus domínios ultramarinos, e ordenar, que daqui em diante seja o país em que habitem, estabelecer todo o gênero de manufaturas, sem excetuar alguma, fazendo os seus trabalhos em pequeno, ou em grande, como entenderem que mais lhes convém, para o que. Hei por bem revogar o alvará de cinco de janeiro de mil setecentos oitenta e cinco e quaisquer leis, ou ordens que o contrário decidam, como se delas fizesse expressa, e individual menção, sem embargo da lei em contrário”.

 

Um alvará de 11 de agosto de 1815 declarou livres os ourives para trabalharem e negociarem com obras e ouro e prata. Ele passaram a viver um de seus melhores períodos e a Rua dos Ourives se transformou em uma das mais importantes ruas cariocas, passando a ter maior número de estabelecimentos comerciais da cidade.

“Declaro livre aos Ourives o trabalharem e negociarem com obras de ouro e prata.

     Eu o Principe Regente faço saber aos que o presente Alvará com força de lei virem, que havendo determinado no do 1º de abril de 1808, que fosse livre a qualquer dos meus fieis vassallos habitadores deste Estado do brazil e Dominios Ultramerinos, estabelecer manufacturas de todo o genero, e sem exccepção de alguma, revogando qualquer prohibição, que houvesse a este respeito, com o fim de augmentar e promover a industria nacional, e de não tolher a qualquer a livre faculdade de applicar-se aos trabalhos decentes e lucrosos; deve entender-se comprehendida nesta disposição a prohibição , que tinham de usar do seu officio os Ourives de ouro e prata desta Cidade, e mais partes do Brazil estabelecida na Carta Régia de 30 de Julho de 1766, para que se julgue abolida e levantada; e muito mais porque os motivos que precederem e determinaram a referida prohibição não se verificaram de todo, como mostrou a experiencia ; nem já existem depois das disposições dos Alvarás de 1 de Setembro e 12 de Outubro de 1808, que puzeram em effectiva observancia as providencias antes estabelecidas nos Capitulos 2º e 3º do de 13 de Maio de 1803, para acautelare preveniros extravios do ouro em pó, facilitando-se-lhe a fundição e promovendo-se-lhe o troco e permutas nas casas determinadas a este fim: tendo consideração a todo o referido e ao mais que me foi presente em consulta da Mesa do desembargo do Paço, com que fui servido conformar-me : hei por bemrevogar a abolir a sobredita Carta Régia de 30 de Julho de 1766; ficando livre aos Ourives de ouro e prata trabalhar nestes metaes e negociar nas obras que delles fizerem , como lhes convier.
     Pelo que : mando á Mesa do Desembargo do Paço e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu Real Erario; Regedor da Casa da Supplicação do Brazil; Conselho da minha Real Fazenda ; Governadores e Capitães Generaes ; ea todos os tribunaes, ministros de Justiça e mais pessoas, a quem o conhecimento deste Alvará pertencer, o cumpram  e guardem, não obstante quaesquer disposições, que o contrario determinem: que todas hei por derogadas como se de cada um fizesse expressa e individual menção. E valerá como Carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha de passar , e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da ordenação em contrario. Dado no Rio de Janeiro a 11 de Agosto de 1815.

PRINCIPE com guarda.

     Alvará com força de lei pelo qual Vossa Alteza Real ha por bem revogar e abolir a Carta Regia de 20 de Julho de 1766 pelos motivos acima expostos.

Para Vossa Alteza real ver.

Joaquim José da Silveira o fez. Bernardo José de Souza Lobato o fez escrever.”

Em 1821, os primeiros alemães vindos para o Brasil fundaram na Rua dos Ourives o Clube Germânia. A rua também foi a moradia dos primeiros imigrantes judeus. Em 1846, a região atingiu o ápice, concentrando 66 das 78 joalherias cariocas. Segundo o romancista francês Gustavo Aimard (1818-1883), no livro Le Brésil nouveau (1886), nas casas da rua as “… janelas brilham com ouro e prata: candelabros, lampadários, custódias, relicários, toda a ourivesaria das igrejas está lá exposta, e  também faz-se as pulseiras, seus fechos, os diademas, todo o mundum muliebrem de que falam os poetas latinos… Gustavo Aimard era o pseudônimo de Olivier Gloux. Ele esteve no Brasil durante o Segundo Reinado e conheceu pessoalmente o imperador dom Pedro II (1825-1891), que o impressionou por sua simplicidade.

 

 

Em 1888, a Rua dos Ourives foi dividida em duas frações: entre as ruas São José e a Sete de Setembro passou a se chamar Rodrigo Silva e, entre a Rua do Ouvidor e o Largo de Santa Rita, manteve a denominação de Rua dos Ourives. Em 1936, a Rua dos Ourives teve seu nome alterado para Rua Miguel Couto, importante nome da medicina brasileira, que teve consultório na rua que hoje historiamos.

 

 

A Rua dos Ourives foi mencionada no conto Pobre Finoca! (1891), de Machado de Assis (1839-1908):

“Saíram todos e subiram a rua. Finoca não se enganara; Macedo estava à esquina da rua dos Ourives. Disfarçou mas fitou logo os olhos nela. Ela não tirou os seus do chão, e foram os de Alberta que receberam os dele, entre curiosa e piedosa. Macedo agradeceu o favor”.

 

Andrea C.T. Wanderley

Editora e pesquisadora da Brasiliana Fotográfica

 

Fontes:

AIMARD, Gustave: Le Brésil Nouveau. Paris, E. Dentú editeur, 1886, páginas 124 e 125.

GERSON, Brasil. História das Ruas do Rio. Rio de Janeiro: Bem-Te-Vi, 2013.

Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional

O Arquivo Nacional e a história luso-brasileira

OZANAM, Luiz Henrique. A jóia mais preciosa do Brasil – joalheria em Minas Gerais 1735-1815. Tese de doutorado – Universidade Federal de Minas Gerais, 2013.

Portal Rio um olhar no tempo 1565 a 2011

Site Rede Artesanato Brasil

 

 

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