Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

Com fotografias em formato cabinet*  de autoria de João Xavier de Oliveira Menezes, o J. Menezes (18? – 19?), pertencentes ao acervo da Fundação Biblioteca Nacional, uma das instituições fundadoras da Brasiliana Fotográfica; e com um pequeno histórico do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, o portal celebra esta data.

 

 

 

Pequeno histórico do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

 

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, que coincide com o início da primavera, dia 21 de setembro, e simboliza o nascimento e a renovação do movimento das pessoas com deficiência, foi instituído pela Lei nº 11.133/2005, de 14 de julho de 2015. Seu objetivo é a conscientização da população brasileira de que pessoas com deficiência devem ter seus direitos respeitados e devem ser integradas à sociedade sem preconceitos, de forma igualitária. De acordo com o IBGE, no Brasil, 17,3 milhões de pessoas com dois anos ou mais de idade – o que representa 8,4% da população – possuem algum tipo de deficiência.

 

 

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Existe, há relativamente pouco tempo, o conceito de capacitismo, sobre a discriminação em relação a pessoas com deficiência, a partir da subestimação da capacidade e aptidão dessas pessoas devido a suas deficiências, o que se traduz como um obstáculo à inclusão desses indivíduos à sociedade. Além disso, cada vez mais pessoas com deficiência trazem à sociedade um questionamento: seriam elas deficientes ou seria deficiente a sociedade que não satisfaz às necessidades de todas as pessoas que a formam?

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi oficializado, como já mencionado, em 2005, porém a data já era celebrada desde 1982 por iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas com Deficiência. O grupo começou a se organizar em fins de 1979 para reivindicar direitos e melhorias para a vida das pessoas com deficiência.

 

 

Legislação brasileira em relação a pessoas com deficiência:

Lei n° 7.713/1998: garante a dedução do Imposto de Renda para pessoas com deficiência.

Lei nº 7.853/1989: dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua efetiva integração social.

Lei nº 8.213/1991: ordena que, a partir de 100 empregados, a empresa deve reservar de 2% a 5% de vagas para pessoas com deficiência.

Lei nº 8.899/1994: a Lei do Passe Livre prevê que toda pessoa com deficiência tenha direito ao transporte coletivo interestadual gratuito, e que cabe a cada estado ou município implantar programas similares ao Passe Livre para os transportes municipais e estaduais.

Lei nº 8.989/1995promove a isenção do imposto sobre produtos industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como conduzidos pelas próprias pessoas com deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei Nº 10.754, de 31.10.2003).

Lei nº 9.394/1996: Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Determina que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial e que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”. A legislação brasileira também prevê o acesso a livros em Braille, de uso exclusivo das pessoas com deficiência visual.

Lei nº 10.098/2000: normatiza as condições de acessibilidade.

Lei nº 10.436/2002: reconhece a Língua Brasileira da Sinais (LIBRAS) para os surdos.

Lei nº 10.754/2003: altera a Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar.

Lei nº 11.126/2005: garante o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

Lei nº 12.319/2010: regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

Lei 13.146/2015: a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorporou os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificada pelo país em 2008.

 

Pequeno perfil de João Xavier de Oliveira Menezes, o J. Menezes (18? – 19?)

 

Apesar de não sabermos onde e quando João Xavier de Oliveira Menezes, o J. Menezes, nasceu e faleceu, há registros de sua atuação como fotógrafo a partir de 1875, no Rio de Janeiro, na rua da Quitanda, nº 39. Era filho do comendador Thomaz Xavier Ferreira de Menezes e seus irmãos eram Francisco, Eurydice, Thomaz e Carlos Xavier de Oliveira Menezes; e Rita Augusta de Menezes Pinho (Jornal do Commercio, 2 de novembro de 1891, sexta colunaO Paiz, 13 de setembro de 1896, sexta coluna).

 

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Acervo IMS

 

Em 1876, foram realizadas obras em seu estúdio fotográfico e anunciado que já estava a disposição de nosso amigos e fregueses (Gazeta de Notícias, 27 de agosto de 1876).

 

 

Até 1882, foi associado, na firma Pacheco, Menezes & Irmão, a seu irmão, Carlos e a Bernardo José Pacheco (18? -?), que havia sido, entre 1866 e 1874, associado ao fotógrafo açoriano Christiano Junior (1802 – 1902). Apresentavam-se como sucessores de Christiano Junior & Pacheco e ofereciam retratos em todos os systemas (Jornal do Commercio, 3 de dezembro de 1866Gazeta de Notícias, 8 de agosto de 1875Diário do Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1875, sexta colunaAlmanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, 1875 1876187718781879188018811882). Lembramos que Christiano Jr. foi o autor da série Elephansiasis, realizada na década de 1860. Como já indagado no artigo, Para uma história da fotografia médica, no Brasil, de autoria de Joaquim Marçal Ferreira de Andrade, um dos curadores da Brasiliana Fotográfica, teria sido J. Menezes o sucessor de Christiano Junior no atendimento à classe médica da corte?

 

Acessando o link para as fotografias de autoria de J. Menezes disponíveis na Brasiliana Fotográfica, o leitor poderá magnificar as imagens e verificar todos os dados referentes a elas. 

 

O estabelecimento passou a chamar-se Menezes & Irmão (Gazeta de Notícias, 13 de junho de 1882, última coluna; Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, 1884).

 

 

Ainda em 1882, anunciavam Photographia e Pintura e, em 1883, anunciavam uma Grande Novidade:

 

 

 

Em 1883,  foram lidas proclamas de seu casamento com Virgilia Adelaide Mendes Calaza (Gazeta de Notícias, 29 de dezembro de 1893, terceira coluna). Em 1884, com o falecimento de seu irmão e sócio Carlos, foi extinta a firma Menezes & Irmão e J. Menezes passou a atuar por conta própria, ainda na Rua da Quitanda, nº 39 (Jornal do Commercio, 26 de agosto de 1884, sétima coluna; Jornal do Commercio, 3 de outubro de 1884, última coluna). Residia na Rua do Souto, 16.

Foi na década de 1880, que J. Menezes produziu as fotos de pessoas com deficiência exibidas neste artigo.

Nos primeiros anos da década de 1890, seu estabelecimento fotográfico ficava na rua Marquês de Paraná, 1. O último registro de sua atividade como fotógrafo encontrada pela minha pesquisa data de 1902 (Gazeta de Notícias, 13 de junho de 1884, terceira colunaJornal do Commercio, 3 de outubro de 1884, última colunaAlmanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, 188518911892, 1898190019011902).

Em 1902, seu filho Augusto (1901 – 1902) faleceu (Jornal do Commercio, 10 de julho de 1902, sexta coluna).

 

 

*Formato de apresentação de fotografias sobre papel que surgiu na Inglaterra em 1866 como uma evolução do formato cartão de visita, tendo portanto o mesmo tipo de apresentação, mas num tamanho maior, razão pela qual era dito de cabinet, de gabinete. Outra denominação empregada para esse formato, inclusive aqui no Brasil, era carte boudoir, em referência àquelas salas íntimas de uso feminino características das residências oitocentistas. Muito utilizado até fins do século passado, esse formato apresentava fotografias de cerca de 9,5 x 14cm montadas sobre cartões rígidos de cerca de 11 x 16,5 cm (Enciclopédia Itaú Cultural).

 

Andrea C. T. Wanderley

Editora e pesquisadora do portal Brasiliana Fotográfica

 

Fontes:

ANDRADE, Joaquim Marçal Ferreira de. Para uma história da Fotografia Médica, no Brasil. Brasiliana Fotográfica, 23 de outubro de 2016

Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa Deficiente

Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional

KOUTSOUKOS, Sandra Sophia Machado.  O retratado era “diferente”. Rio de Janeiro, c. 1865. Anais do XXVI Simpósio Nacional de História – ANPUH • São Paulo, julho 2011.

Ministério da Saúde – Biblioteca Virtual em Saúde

Portal UOL

Site Câmara dos Deputados