O uso da fotografia na defesa do Serviço de Proteção aos Índios no início da década de 30

No artigo O Serviço de Proteção aos Índios e o Tribunal Especial na Amazônia, a antropóloga Maria Elizabeth Brêa Monteiro, pesquisadora do Arquivo Nacional, uma das instituições parceiras da Brasiliana Fotográfica, analisa a história do uso da fotografia como documento de comprovação das atividades e dos atos administrativos do Serviço de Proteção aos Índios – SPI. A autora aborda, especialmente, o momento em que foi instituída uma comissão de inquérito, criada no âmbito de atuação do Tribunal Especial, em 1931, no Amazonas, cujo um dos objetivos foi obstar a atuação do SPI, criado em 1910, por Cândido Mariano da Silva Rondon, afastado por Getulio Vargas de sua direção por não ter participado da Revolução de 30.

 

O Serviço de Proteção aos Índios e o Tribunal Especial na Amazônia

Maria Elizabeth Brêa Monteiro*

 

A criação do Serviço de Proteção aos Índios – SPI,[1] pelo Decreto nº 8.072 de 20 de junho de 1910, pode ser entendida como uma vitória dos setores republicanos de inspiração positivista, liderada por Cândido Mariano da Silva Rondon (1865 – 1958), os quais queriam ver reconhecida a participação dos povos indígenas na formação da nação brasileira, bem como trabalhar para que esses povos fossem respeitados por méritos próprios.[2]

As bases administrativas do SPI foram estabelecidas por seu primeiro diretor, Rondon, e outros militares engajados no trabalho junto aos índios como Antonio Martins Estigarribia (? – 19?) e Alípio Bandeira (1873 – 1939). Rondon ficou à frente do órgão indigenista até 1930, quando foi afastado pela Revolução Liberal comandada por Getulio Vargas (1882 – 1954). A partir daí, o SPI sofreu um lento processo de descaracterização burocrática, sendo sucessivamente transferido aos ministérios do Trabalho e da Guerra[3], enfrentando dificuldades financeiras e pressões políticas. Darcy Ribeiro (1922 – 1997), em seu livro A Política Indigenista Brasileira, traça o impacto da Revolução de 1930 no Serviço de Proteção aos Índios:

“A sobrevivência do SPI e o seu poder dependeram sempre do prestígio pessoal do Marechal Rondon. Assim, em 1930, não tendo Rondon participado da revolução que convulsionou o país, movido pelas convicções positivistas que o impediam de deixar-se aliciar em intentonas – o SPI caiu em desgraça e quase foi levado à extinção. Entretanto, naquele ano, havia alcançado o ponto mais alto de sua história. Havia pacificado dezenas de tribos, abrindo vastos sertões à ocupação pacífica; instalara e mantinha em funcionamento 97 postos de amparo ao índio, distribuídos por todo o país e que eram em regiões inteiras, os únicos núcleos de civilização onde qualquer sertanejo poderia encontrar amparo e ajuda.”[4]

 

 

No Amazonas, a crise do SPI foi assentada por uma Comissão de Inquérito instituída em 21 de janeiro de 1931 pelo interventor federal daquele Estado, Álvaro Maia (1893 – 1969), no âmbito de atuação do Tribunal Especial [5], primeiro órgão de justiça instaurado pela revolução com a finalidade de apurar e julgar fatos políticos e administrativos “que comprometessem a obra de reconstrução revolucionária”. Além de obstar a atuação do SPI na região, a comissão, composta por Manoel Dias Barros (presidente), Cesario C. da Silva, Demétrio Hermes Araujo e José Frota de Menezes Costa, tinha como alvo os servidores do órgão indigenista e, em especial, o inspetor Bento Martins Pereira de Lemos, chefe da Inspetoria do Amazonas e Acre (1ª Inspetoria Regional/I.R. 1) no período de 1916 a 1932.[6]

Acessando o link para as fotografias do Tribunal Especial na Amazônia que pertencem ao Arquivo Nacional e estão disponíveis na Brasiliana Fotográfica, o leitor poderá magnificar as imagens e verificar todos os dados referentes a elas.

A defesa dos índios diante da servidão a que eram submetidos nos barracões do alto Solimões, da invasão das terras reservadas, do uso como mão de obra nos campos de criação de gado, da escravização por seringalistas e comerciantes colombianos no alto rio Negro rendeu a Bento Pereira de Lemos perseguições e ameaças de morte, favorecidas em grande medida pela omissão de políticos e autoridades policiais. Ações criminosas – apresamento de mulheres e filhas, espancamentos, estupros e agressões, esbulho de posses indígenas, tráfico de crianças etc. – aconteciam, principalmente, em regiões inacessíveis e desprovidas de postos indígenas e de agentes do SPI que atuavam para libertar índios do poder de comerciantes locais -seringalistas, balateiros, castanheiros.

Segundo Darcy Ribeiro (1962: 36), “o SPI se revelara muito mais incômodo do que se imaginara, quando de sua criação. Pusera realmente em prática o seu programa opondo-se deste modo a centenas de potentados locais, cujos negócios se baseavam na exploração da mão-de-obra indígena, e cujos projetos de riqueza se assentavam em perspectivas de usurpação de terras de índios.”

Cabe registrar que as terras a serem demarcadas como indígenas eram consideradas devolutas e, desde a Constituição de 1891, pertenciam aos Estados, não ao governo federal. Para esse período, vale mencionar a Lei nº 941 de 16.10.1917 concedendo posse imemorial às terras ocupadas por “índios selvagens ou semi-civilizados”, mais tarde revogada pela Lei nº 1.144 de 20.04.1922. Ainda na década de 1920, o governador do Estado do Amazonas, César do Rego Monteiro (1863 – 1933), diante da crise econômica e financeira da região, iniciou um processo de concessão de terras a imigrantes e empresários estrangeiros. A presença do SPI como representante do governo federal na expansão do controle governamental sobre territórios e populações indígenas começou a incomodar a elite de seringalistas e comerciantes acostumados a deter o mandonismo local sobre a população regional. As condições políticas para demarcação de terras para os índios, como se verifica, eram extremamente adversas não só porque os governadores não queriam abrir mão de terras negociáveis para doar aos índios, mas as populações locais também não o queriam. À medida que o preço da castanha se elevava, por exemplo, prepostos de políticos e altos funcionários estaduais avançavam sobre os castanhais nativos, cujas terras eram requeridas ou invadidas, gerando ameaças, conflitos, expulsões e maus tratos de índios. Acresce-se ainda que com a Revolução de 1930 e o afastamento de Rondon da direção do SPI, as demarcações de terras indígenas sofriam grande interferência das forças políticas locais.

“A mediação da inspetoria junto à justiça e aos poderes estaduais nem sempre salvaguardou os índios, pois havia omissão, conivência e jogos de interesse voltados para as terras e o trabalho indígena.”[7]

Desde a instalação no Acre e no Amazonas da 1ª Inspetoria Regional, IR1, o SPI conseguiu criar um número variável de unidades de assistência aos índios, chamados postos indígenas. Em 1913 eram 6, em 1914 eram 10 e em 1915 eram 7, sem qualquer garantia de posse de terras indígenas. Quando Bento Pereira de Lemos assumiu interinamente a IR1 em 1916, eram apenas 3 – P.I. Jauaperi, PI Abacaxis e Fazenda São Marcos.[8] Durante sua gestão, realizou recenseamentos, delineou medidas para a obtenção de terras para os índios, empreendeu esforços para a fundação de novos postos indígenas e organizou equipes de atração/pacificação.[9] Cada posto era provido de uma infraestrutura básica, um sistema de produção econômica com equipamentos e ferramentas e, quando possível, uma escola de alfabetização.

 

 

O processo destinado a investigar denúncias contra as atividades desenvolvidas pela I.R. 1 e “pesquisar o que de normal ou de anormal se passava naquela Repartição” – [10], é composto por cinco volumes que versam sobre exame do estudo da escrituração da inspetoria, questionando os dados contidos no registro geral de índios, faturas de itens adquiridos, dotações orçamentárias, contratos de cessão de terras e outras denúncias visando a responsabilizar o inspetor Bento Pereira de Lemos por irregularidades administrativas e por fomentar conflitos. Para fundamentar a acusação que rendeu ao inspetor um breve afastamento do SPI, a comissão elaborou um questionário com 11 quesitos a serem respondidos por repartições públicas das esferas federal, estadual e municipal, particulares e casas comerciais. O ponto central das perguntas residia na concessão de terras e na existência ou não de “índios verdadeiros” na região.

“O que a esta Comissão e a quem ler, patenteia o exame da correspondência de alguns Delegados e encarregados de Postos e Aldeamentos, as denúncias, queixas, reclamações e inquéritos presentes à mesma, observados com toda atenção em suas minúcias é que nessas dependências da Inspetoria de Índios, não existem silvícolas, unicamente em alguns lugares, encontram-se poucos descendentes de velhos e extintos aborígenes, que apesar dessa condição, repudiam a classificação que lhes atribui aquele Departamento da administração Federal neste Estado.”[11]

Uma série de depoimentos e denúncias foi arrolada pela Comissão a exemplo do ofício do prefeito de Borba, Sergio R. Pessoa Filho, reclamando da atuação da Inspetoria de Índios do Amazonas de “desrespeito à propriedade particular, sem a menor atenção às leis do Estado e ao princípio constitucional que lhe assegura o domínio das terras devolutas”[12], ou do abaixo-assinado de moradores do distrito de Abacaxis, município de Borba contra o encarregado do SPI, Raimundo da Costa Leite [13], ou da denúncia de Edgard Penha, comerciante de castanha, contestando a presença de índios na região do Jauaperi e exigindo o afastamento de Bento Pereira de Lemos.

“Causa admiração ver-se que os rios Canumã, Abacaxis e Marimari, que nos áureos tempos da borracha eram prósperas zonas, concorrendo com grande coeficiente de rendas para o estado, se vejam hoje reduzidos à simples condição de malocas de índios.”[14]

Como sua argumentação, o inspetor elaborou as razões de defesa apresentadas à Junta de Sanções Federal sob o título “Alegações de defesa apresentadas por Bento Pereira de Lemos”. Trata-se de um documento datado de 3 de junho de 1931, contendo 131 documentos anexos. Acompanha as alegações de defesa um volume com 294 fotografias do período de 1913 a 1930.[15] Essas fotografias foram selecionadas de relatórios anuais durante sua gestão e de inspetores que o precederam expondo as iniciativas de assistência, atividades econômicas, paisagens. Algumas dessas imagens aqui apresentadas são de autoria do auxiliar de fotógrafo do SPI, Anástacio Queiroz que percorreu, de 1928 a 1930, diversas áreas indígenas sob a jurisdição da I.R.1.[16]

 

 

Os organismos voltados à ação junto aos índios, desde a Comissão Rondon com o oficial engenheiro Luiz Thomaz Reis (1878 – 1940), passando pelo período inicial do Serviço de Proteção aos Índios até os anos 1930 e, mais tarde, durante a fase da Seção de Estudos do SPI, criada na década de 1940 pelos fotógrafos Harald Schultz (1909 – 1966) e Heinz Forthmann (1915 – 1978), promoveram um sistemático registro fotográfico. Esse significativo acervo de imagens se caracteriza, principalmente, por retratar diferentes situações: paisagens e vistas do posto, índios e suas famílias em frente às suas habitações, atividades produtivas tradicionais – como fabricação de farinha e tecelagem -, construções e benfeitorias – sede do posto, escola, curral, casa de farinha -, crianças na escola, cerimônias festivas e atividades administrativas como recenseamento e registro civil.

 

 

Bento Pereira de Lemos, como outros indigenistas no lastro da Comissão Rondon, tinha consciência do peso da linguagem fotográfica como uma construção, sendo a fotografia instrumento de divulgação de um ideário e de realizações. A apresentação de um volume de fotografias, anexo às suas alegações de defesa, explicita a finalidade do uso dessas imagens: um elemento de comprovação das atividades e dos atos administrativos de sua inspetoria face às acusações engendradas ao longo do inquérito:

“As inúmeras fotografias, que adiante ofereço – estereotipia flagrante, que reproduz a materialidade dos fatos, expressa na sua nudez e exata nos aspectos que reflete – testificam, de seu lado, os serviços materiais realizados pela Inspetoria, em favor dos índios, desde a sua instalação até os nossos dias.

A palavra pode falsear a verdade. Mas a fotografia só reproduz o que diante da objetiva se lhe apresenta.”[17]

A ênfase na produção de imagens/documentos explica-se pela presunção da objetividade e neutralidade da câmara fotográfica e pelo caráter de prova da fotografia, princípios tão caros ao pensamento positivista. Defensores dessa técnica em todas as suas manifestações e aplicações propunham para a “imagem mecânica um estatuto de fidelidade e exatidão na reprodução da realidade capaz de criar um registro objetivo e comprobatório das suas realizações”.[18] – A objetividade da fotografia confere-lhe um poder de credibilidade tornando-o presente no tempo e no espaço. A fotografia funcionava, pois, como um documento de comprovação, a servir de atestado à execução e ao término dos trabalhos e apresentação dos relatórios finais, como um atesto das atividades em campo e dos atos burocráticos inerentes à administração pública.

 

 

Cabe ainda mencionar um certo alinhamento dos registros fotográficos entre as imagens realizadas durante a Comissão Rondon – [19] – e aquelas efetuadas por fotógrafos do SPI, alguns deles oriundos da experiência de instalação de linhas telegráficas. Exemplo de uma prática já utilizada pela Comissão Rondon e também por diferentes inspetores consiste no registro do uso da música e do gramofone como forma de aproximação.[20]

 

 

O ato de fazer a fotografia já revela, em si, que aquele momento merece um registro; a utilização de elementos simbólicos, como a bandeira brasileira, representando a pátria e a República, vem acentuar esse caráter solene do momento gravado na fotografia. Cabe lembrar que a pátria desempenha um papel importante na ideologia positivista, de mediação, necessário para o desenvolvimento do “instinto social”. Para o “convencimento” dessa “missão” impunha-se o uso de símbolos na qual a imagem do índio fronteiriço ao lado da bandeira nacional marca a existência de um índio brasileiro, e não somente índio.[21]

 

 

Nas palavras de Carlos Augusto da Rocha Freire, o relatório final da Comissão de Inquérito “é um dos raros documentos históricos em que é manifestada pelos depoentes, de forma sistemática, oposição à política indigenista implementada na Amazônia pelo SPI”.[22]

É, pois, através de uma continuada política hostil aos povos indígenas de negação de sua existência e direitos, de opressão e de apropriação de suas terras, que deve ser entendida a instauração da Comissão de Inquérito na I.R.1. Esse cenário, apesar de distante no tempo, ainda atinge muitos indígenas deste país. Na década de 1960, Darcy Ribeiro observava:

“… cada movimento revolucionário ocorrido no Brasil, desde a criação do SPI, pareceu a seus funcionários, nas zonas onde ele mais atua, realizado contra os índios, tais as violências que desencadeava, levadas a efeito pelo novo bando que ascendia ao poder. Nestas ocasiões, os governos locais dependentes do central passam a vender caro o seu apoio e entre suas exigências estava quase sempre a de uma nova política indigenista, que deixasse mãos livres para o esbulho do que restava aos índios.”[23]

 

*Maria Elizabeth Brêa Monteiro é Mestre em História (UERJ) | Pesquisadora do Arquivo Nacional

 

[1]Em 1910, o SPI foi criado como Serviço de Proteção aos Índios e Localização de Trabalhadores Nacionais. Sete anos mais tarde, o setor dedicado à “localização de trabalhadores nacionais” é transferido para o Serviço de Povoamento do Solo, subordinado igualmente ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.

[2]Gomes, Mercio P.. Por que sou rondoniano. Estudos Avançados, São Paulo, v. 23, n. 65, 2009.

[3]Diversas repartições públicas, entre elas o SPI, foram incorporadas ao novo Ministério dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio criado pelo governo provisório em 26 de novembro de 1930. Em 12 de julho de 1934, por força do Decreto nº 24.700, o SPI foi transferido para o Ministério da Guerra, na condição de uma simples seção, sob o argumento de que era necessário proteger as fronteiras e resguardar a nacionalidade e, por isso, o indígena era indispensável, pelas suas qualidades físicas e morais e pela sua adaptação ao clima. Gagliardi, José Mauro. O indígena e a República. SP: Ed. Hucitec/EDUSP/Secretaria de Estado de Cultura de São Paulo, 1989.

[4] Ribeiro, Darcy. A política indigenista brasileira. RJ: Ministério da Agricultura, 1962. p. 31-32

[5] O Tribunal Especial foi criado em 11 de novembro de 1930 pelo Decreto nº 19.398, que instituiu o Governo Provisório. Seu principal objetivo era apurar e identificar os responsáveis pela prática de atos contrários à vida constitucional do país e pelas irregularidades administrativas e financeiras ocorridas durante o governo de Washington Luís. Foi substituído pela Junta de Sanções, em 6 de março de 1931. Disponível em http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-tematico/tribunal-especial. Acesso em 13 de abril de 2018.

[6]BR_RJANRIO_CD Tribunal Especial. Processo nº 640, 1930-1932.

[7] Idem.

[8]Freire, Carlos Augusto da Rocha. O SPI na Amazônia: política indigenista e conflitos regionais 1910-1932. 2.ed. Rio de Janeiro: Museu do Índio, 2009 e Melo, Joaquim Rodrigues de. A política indigenista no Amazonas e o Serviço de Proteção aos Índios: 1910 a 1932. Dissertação de mestrado em Sociedade e Cultura na Amazônia. UFAM, Manaus, 2007.

[9] Atrair e pacificar configurava uma prática preconizada por Rondon desde os trabalhos na Comissão de Linhas Telegráficas e Estratégicas do Mato Grosso ao Amazonas que consistia, sumariamente, em estabelecer contato com os “grupos arredios” de forma pacífica, sem uso da força, ratificando o princípio “morrer se preciso for; matar, nunca”.

[10] Relatório dos trabalhos da comissão apresentados ao interventor federal Alvaro Maia em 08.04.1931. Processo nº 640, v. 1, fl. 4.

[11] Idem. fl.16

[12]Processo nº 640, v. 2, fl. 300.

[13]Processo nº 640, v. 1, fl. 185-186.

[14] Relatório dos trabalhos da comissão apresentados ao interventor federal Alvaro Maia em 08.04.1931. Processo nº 640, v. 1.fl.11.

[15]Processo nº 640, v. 3 e 4.

[16] Freire. op.cit. p. 58-59.

[17] Alegações de defesa apresentadas por Bento Pereira de Lemos. BR_RJANRIO_CD Tribunal Especial. Processo nº 640, 1930-1932 v. 3, fl. 546.

[18] Maciel, Laura Antunes. A nação por um fio: caminhos, práticas e imagens da Comissão Rondon. Tese de doutorado em História, PUC, São Paulo, 1997. p. 144

[19] Sobre a análise das imagens produzidas pela Comissão Rondon ver Tacca, Fernando de. O feitiço abstrato: do etnográfico a imagética da Comissão Rondon. Tese de doutorado em Antropologia Social, USP, 1999.

[20] Antonio Estigarribia, chefe da Inspetoria do Espírito Santo, em seu relatório de atividades no ano de 1920 registra: “Todos estes índios gostam muito de música e o gramofone fez entre eles um verdadeiro sucesso. A ideia primeira que manifestavam era que estava um português escondido dentro ! Este instrumento tem sido meu companheiro inseparável nas visitas aos índios e adquiri dois, para deixar um em cada um dos postos que vão sendo organizados.” Monteiro, Maria Elizabeth Brêa. O círculo de ferro da colonização, o Serviço de Proteção aos Índios e os Botocudos no Espírito Santo. Dissertação de mestrado em História Política, UERJ, 2004. p: 85-86

[21] Tacca, Fernando de. O índio na fotografia brasileira: incursões sobre a imagem e o meio. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v.18, n.1, jan.-mar. 2011.

[22] Freire. Op.cit. p. 11.

[23]Ribeiro. Op.cit. 36-37.

 

A Brasiliana Fotográfica publicou, em 12 de julho de 2015, o artigo, “Marco no fotojornalimo brasileiro: a seca no Ceará é documentada com fotografias” que também destaca o caráter de comprobatório da fotografia quando forampublicadas fotos de vítimas da maior seca nordestina do século XIX. Segundo o trabalho “Imagens da Seca de 1877-78 – Uma contribuição para o conhecimento do fotojornalismo na imprensa brasileira”, dos pesquisadores
Joaquim Marçal Ferreira de Andrade e Rosângela Logatto, a publicação desses registros foi uma das iniciativas pioneiras da imprensa brasileira na utilização de fotografias como documentos de comprovação de um fato. 

Para denunciar a tragédia, o chargista português Rafael Bordalo Pinheiro (1846 – 1905) publicou, em 20 de julho de 1878, em uma ilustração da revista “O Besouro”, duas fotos – enviadas por José do Patrocínio (1854 – 1905) – que fazem parte de um conjunto de 14 registros fotográficos de vítimas da seca ocorrida entre 1877 e 1878. Porém, não foi dado crédito para o autor das fotos, Joaquim Antonio Corrêa, cujo ateliê ficava em Fortaleza, no Ceará.
Patrocínio havia ido ao Ceará fazer a cobertura da seca para o jornal “Gazeta de Notícias”.

Link para O Besouro de 20 de julho de 1878, ano I, n.16

Acessando o link para as fotografias de Joaquim Antonio Corrêa sobre a seca nordestina de 1877/1878 disponíveis na Brasiliana Fotográfica, o leitor poderá magnificar as imagens e verificar todos os dados referentes a elas.

 

 

Andrea C. T. Wanderley

Editora-assistente e pesquisadora do portal Brasiliana Fotográfica